domingo, 9 de outubro de 2016

AO QUE SÃO OBRIGADOS OS FILHOS PARA COM OS PAIS


Livro III Tratado III Capítulo II:
Sobre o Quarto Preceito do Decálogo:
Honra o teu pai, etc.

DÚVIDA I: AO QUE SÃO OBRIGADOS
OS FILHOS PARA COM OS PAIS


333. O que os filhos são obrigados a observar para com os pais no que diz respeito ao amor.

Respondo dizendo que os filhos são obrigados, por força do quarto mandamento, tanto aos pais como aos superiores, naquelas coisas nas quais cada um e enquanto lhes é submetido, prestar amor, reverência e obediência, de tal modo que se houver um notável defeito destas coisas em matéria grave, gravemente se peca, o que ocorre mais facilmente em relação aos pais do que aos demais. Veja-se quanto a isto Filliucio, Reginaldo e outros.De onde pode-se concluir o seguinte.
Peca gravemente contra o amor o filho que mostra sinais de ódio aos pais e os trata asperamente. Que quase sempre os olha com olhos turvos e que lhes fala tão asperamente como se lhes tivesse ódio. Que não os auxilia em grave necessidade espiritual ou corporal, de onde que também pecam gravemente os filhos que negligenciam oferecer preces e sacrifícios pelos pais, conforme sustentam os Salmanticenses. Que não cumpre o seu testamento e legado, desde porém que seja herdeiro. Que lhes deseja um grave mal, por exemplo, a sua morte, conforme o sustentam Navarro, Reginaldo e Filliucio.
Por isso pecam gravemente os filhos que não cuidam para que os pais, constituídos em artigo de morte, recebem o sacramento da Penitência e outros. Sustentam esta posição Bonacina, Filliucio, os Salmanticenses juntamente com Azor, Navarro e Trullench. O mesmo deve-se dizer dos filhos que impedem os pais que façam os seus testamentos, conforme Bonacina e Tamburínio, o que, todavia, deve-se entender no caso em que para tanto os impeçam usando de maus expedientes pois, ao contrário, se o fazem por modos permitidos, estarão isentos de toda culpa.

334. O que os filhos são obrigados a observar para com os pais no que diz respeito à reverência.

Contra a reverência peca gravemente o filho que bate nos pais, ainda que levemente. E, segundo Reginaldo, se levantar deliberadamente a mão pata batê-los. Esta é a sentença comum de todos, e corretamente adverte Sporer que nisto o filho pecaria duplamente, contra a justiça e contra a piedade.Peca gravemente também o filho que entristece gravemente os pais, conforme o afirmam Reginaldo e Filliucio. E isto mesmo que as palavras não fossem gravemente ofensivas, como mais provavelmente o afirma Busembaum, mais abaixo, e Bonacina, contra a posição de Elbel, que sustenta não ser pecado mortal se a iracúndia dos pais não se origina da própria palavra ou fato, quando estes são apenas levemente injuriosos, pois isto deveria atribuir-se a uma apreensão sinistra por parte dos pais ou por uma indisposição dos mesmos. Neste caso, de fato, se não se lesa gravemente a reverência, pelo menos é gravemente violado o amor para com os pais, entristecendo[os sem justa causa gravemente e deliberadamente.
Peca gravemente contra a reverência o filho que com ânimo deliberado provoca os pais a uma grave ira por meio de palavras injuriosas ou pelo menos por palavras tais que saiba que os irá ofender gravemente. Daqui Roncaglia sustenta corretamente que não se pode desculpar de pecado mortal aquele que chamar à mãe de "pazza, ubriaca, bestia, strega, ladra", e outras semelhantes, [em italiano louca, bêbada, besta, bruxa, ladra]. Quem, porém, dissesse somente: "vecchia, stordita, ignorante", e outras semelhantes, considera que não poderia por si só ser condenado absolutamente de pecado mortal, a não ser que os pais se ofendessem gravemente por estas palavras. Peca também gravemente o filho que freqüentemente olha os pais com olhos turvos ou que lhes fala com palavras ásperas, de tal maneira que pareça ter-lhes ódio. Assim o sustentam Busembaum, Bonacina juntamente com Silvestre, Graffio e outros, Elbel e Roncaglia.
Peca gravemente também o filho que lança aos pais maldições e gritos. Assim o sustentam Navarro, Filliucio e outros, juntamente com Continuator Tournely. Isto deve ser entendido, porém, na sua presença, conforme o discutiremos melhor nas anotações seguintes. O mesmo deve-se dizer de ridicularizar os pais, deliberadamente, por gestos ou risadas, conforme sustentam Sporer e outros. Note-se que dizemos deliberadamente, porque nestas situações e outras semelhantes, conforme acima mencionado, freqüentemente os filhos são desculpáveis de pecado mortal por causa de indeliberação do ato, conforme o notam Bonacina e Elbel.

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